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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30
Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33
REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:22
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11
Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 11:41
Trágicas rainhas estereotipadas
As rainhas trágicas não eram santas, nem demônios, apenas possuíam diferentes perfis femininos que traduzem a força e determinação da mulher que exerceu poder real e influiu na história da humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44
Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23
Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá
O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:41
Voto e Sufrágio: a Presunção Normativa de Cláusula Pétrea quanto sua obrigatoriedade

O presente trabalho visa demonstrar o desenvolvimento do Direito eleitoral no Brasil, assim como as acepções iniciais dos institutos do sufrágio universal e o voto. Em outro momento vislumbrar como se deu a evolução do direito ao voto feminino. É cediço que muitos desafios foram enfrentados pelas mulheres até que os direitos a eles dispostos fossem concedidos. Em último capítulo, será trabalhado o entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da obrigatoriedade do voto. A metodologia utilizada foi o método dedutivo com confirmação doutrinária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28
O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:49
CONTRAN - Resolução nº 655, de 10 de janeiro de 2017

Estabelece o Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39
Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 12:20
Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores

O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Array Publicado em 2015-04-07T15:01:12+00:00
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03

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